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Andre Luiz Penteado Bueno
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Andre Luiz Penteado Bueno
OAB 39.313/PR
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Comentários
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A
Andre Luiz Penteado Bueno
Comentário ·
há 13 anos
OAB/MS apoia ação nacional contra aviltamento de honorários
OAB - Mato Grosso do Sul
·
há 13 anos
Perfeito o comentário, colega Antônia. Temos outro grande inimigo da valorização e remuneração digna do advogado, qual seja o aviltamento praticado por uma parcela considerável de colegas. Devemos agir em nossas seccionais para construir um movimento para coibir o leilão de honorários, como a colega mencionou.
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Wagner Göpfert
Comentário ·
há 12 anos
Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Alessandra Strazzi
·
há 12 anos
E tem mais! As ações previdenciárias visam geralmente duas obrigações: (1) de passar a receber mensalmente o benefício no futuro (obrigação de fazer); e (2) a percepção dos atrasados, que o INSS deixou indevidamente de pagar no passado (obrigação de pagar). Os honorários recaem somente sobre a parcela dos atrasados. Assim 50% dos atrasados NÃO É necessariamente 50% de toda a vantagem conquistada pela ação, e pode se cobrado sem ferir a ética.
Sobre isso, aliás, o que entende a OAB:
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO NA MODALIDADE “QUOTA LITIS”. COBRANÇA SOBRE PRECATÓRIO EM PERCENTUAL DE 50%. MODERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE AS DESPESAS COM A DEMANDA. Não ultrapassa os limites éticos a cobrança de honorários advocatícios em causas previdenciárias de maior complexidade, em percentual de 50% sobre prestações em atraso tão somente, tendo em vista que o benefício econômico advindo ao cliente é vitalício. Prescinde de prestação de contas das despesas efetivadas pelo Advogado, posto que o risco da demanda é suportado por si, inclusive as despesas que efetiva para o fiel cumprimento do mandato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar n o 21R0002842011, acordam os membros da Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente a Representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das sessões, 22 de agosto de 2014. Rel.: Dra. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Presidente: Dr. João Carlos Rizolli.
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Ana Paula Correa Lopes Alcantra
Comentário ·
há 12 anos
Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Alessandra Strazzi
·
há 12 anos
Cara Dra. Alessandra, concordo com você, em cada vírgula.
Nós advogados previdenciários, provocamos a Justiça para fazer com que o direito de nossos cliente, segurados do INSS, sejam cumpridos. É um trabalho desgastante.
Nossos clientes são na sua maioria pessoa que estão doentes, debilitados, enfraquecidos pela humilhação a que são submetidos junto a Previdência Social. Pessoas desacreditadas no sistema.
Restando, apenas, a via judicial para "tentar" sanar mais uma falha do nosso sistema público. A Justiça fica abarrotada de processos, que deveriam ser resolvidos direto na via administrativa, justamente por conta de um sistema público desonesto com o trabalhador, trabalhador esse que sustenta a Previdência Social.
Trabalhamos de forma honesta e devemos ser compensados financeiramente por esse trabalho.
Acredito que quanto aos colegas desonestos o próprio mercado incumbirá de exterminá-los. Cabendo punição dura para quem descumprir com suas obrigações.
Seu desabafo foi apropriado. Um abraço da colega Ana Paula Correa Lopes Alcantra.
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